Projeto de Lei nº 9001/2017
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei nº
9001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território
nacional. O deputado Giovani Cherini (PL-RS) foi o relator da matéria.
Em
seu parecer, o relator apresentou emenda de redação, substituindo uma locução
prepositiva (“através de”), por expressão mais adequada (“por meio de”). No
mais, o parecer aprovado é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa da matéria e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e
Família.
O
substitutivo define que a realização da ozonioterapia como procedimento de
caráter complementar poderá ser realizado por profissional de saúde de nível
superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e só poderá ser
aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente
regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou órgão que a substitua. Além disso, define
que o profissional responsável pela aplicação deve informar ao paciente que o
procedimento possui caráter complementar. No texto ela informa que já foram
realizados vários debates sobre o tema, e o próprio Ministério da Saúde
introduziu a terapia no SUS, e não retirou até o momento, reconhecendo como
procedimento complementar. Ressaltou que o texto busca garantir a segurança e a
regulamentação da atividade, para que a prática não aconteça por profissionais
sem nível superior, e por aparelho que não esteja autorizado pela ANVISA.
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