Brasil
é o país que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena
na Coca-Cola, nove vezes o limite estabelecido pelo governo da Califórnia (EUA)
A
Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração da substância
4-MI (4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como
possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de Ciência
no Interesse Público, em tradução livre), da capital norte-americana, Washington
D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola
vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Um estudo feito pelo Programa Nacional de
Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos
carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc (Agência Internacional
para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o
4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Concentrações
O
Idec fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o
corante Caramelo IV em sua fórmula. O levantamento verificou que a regulação
brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas
energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da
substância tóxica em seus produtos.
Diante dos estudos que apontam para o perigo
desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na
ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV
e sua associação com o câncer.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido
no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml.
Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a segunda maior,
vendida no Quênia, com 177 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela
abaixo:
QUANTIDADE DE 4-METIL-IMIDAZOL (4-MI) NA
COCA-COLA EM NOVE PAÍSES
PAÍS 4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil 267
Quênia 177
Canadá 160
Emirados Árabes Unidos 155
México 147
Reino Unido 145
Estados Unidos
(Washington, DC) 144
Japão 72
China 56
Estados
Unidos (Califórnia) 4
Fonte: CSPI
(Center for Science in the Public Interest) - EUA
A
Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo
governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos
alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade
diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
Os limites atuais para a quantidade de
Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas
em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980.
Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel
Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a
legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.
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