sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

CONHEÇA UM POUCO O CORANTE Caramelo IV

Brasil é o país que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena na Coca-Cola, nove vezes o limite estabelecido pelo governo da Califórnia (EUA)
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração da substância 4-MI (4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de Ciência no Interesse Público, em tradução livre), da capital norte-americana, Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

 Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

Concentrações
O Idec fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.
 Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer. 
 De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 177 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:

 QUANTIDADE DE 4-METIL-IMIDAZOL (4-MI) NA COCA-COLA EM NOVE PAÍSES

PAÍS   4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml
Brasil                                                  267
Quênia                                               177
Canadá                                              160
Emirados Árabes Unidos                   155
México                                                147
Reino Unido                                       145
Estados Unidos (Washington, DC)    144
Japão                                                   72
China                                                   56
Estados Unidos (Califórnia)                  4

Fonte: CSPI (Center for Science in the Public Interest) - EUA

 A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.

 Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.

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